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Há pouco mais de um mês o setor foi obrigado, via decreto do Governo do Estado, a reduzir em 50% o número de funcionários trabalhando devido a pandemia do Covid-19. Mas, nesta segunda-feira (27) em novo decreto já publicado no Diário Oficial do Estado, todas as indústrias foram liberadas para voltarem a operar com 100% de seus funcionários.


Mas para o pleno funcionamento da indústria, devem ser adotadas algumas medidas conforme o Decreto 272 da Secretaria de Estado de Saúde. Dentre elas, o Uso de máscara e álcool 70%, evitar o uso de elevadores e proíbe a utilização de bebedouros. Nos refeitórios deve ser limitado o número de pessoas.


Neste período em que vigorou o decreto, o Sindicato da Industria Florestal de Curitibanos, encaminhou solicitações ao governador, Carlos Moisés, para que a indústria pudesse trabalhar normalmente, mantendo as normas de saúde, mas com toda a sua capacidade de produção. Com isso, evitaria demissões e manteria a economia sem grandes prejuízos.


Regras para funcionamento de indústrias:
- Uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento;
- Manter afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;
- Disponibilização de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para higienização das mãos;
- Quando utilizar ponto digital, higienizar após cada uso com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
- Programar a utilização dos vestiários a fim de evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 m de raio entre as pessoas;
- Intensificar a lavação dos uniformes;
- Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
- Intensificar a higienização de utensílios e equipamentos com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar nos utensílios, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, lavatórios, sanitários, elevadores, armários nos vestiários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
- Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com alcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
- Fica proibida a utilização de bebedouros;
- Desestimular o uso do elevador;
- Limitar o uso de refeitório, condicionado ao afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;
- Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível;
- Quando possível, intensificar a utilização de ventilação natural;
- Quando o estabelecimento possuir exclusivamente ventilação por ar condicionado, os filtros devem ser higienizados diariamente;
- Priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;
- Em caso de algum trabalhador apresentar sintomas de contaminação pelo Covid-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 dias;
- Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados.