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Na tarde do dia 6, o Presidente do Sifc, Geanpaulo Pasa e o presidente em exercício do grupo Sindimade/Floema, Ricardo Rossini, estiveram reunidos em Florianópolis, com o Deputado Patrício Destro, Deputado Aldo Schneider e com o Secretário de Estado da Fazenda Paulo Eli, para tratar do pleito do setor que solicitava a prorrogação do decreto n 1.141 crédito presumido nas saídas interestaduais de madeira serrada, que expira em 31 de março de 2018.

 

Na tarde do dia 6, o Presidente do Sifc, Geanpaulo Pasa e o presidente em exercício do grupo Sindimade/Floema, Ricardo Rossini, estiveram reunidos em Florianópolis, com o Deputado Patrício Destro, Deputado Aldo Schneider e com o Secretário de Estado da Fazenda Paulo Eli, para tratar do pleito do setor que solicitava a prorrogação do decreto n 1.141 crédito presumido nas saídas interestaduais de madeira serrada, que expira em 31 de março de 2018.

O Secretário Paulo Eli assumiu compromisso e vai prorrogar o incentivo até março de 2019.

Mais uma conquista da Frente Parlamentar do Setor da Madeira, comemorado por toda classe industrial e florestal.

– Somos conhecedores das dificuldades enfrentadas pelo setor industrial, e a renovação do Decreto trará maior incentivo para as empresas, com custos mais baixos, nossas indústrias se tornam competitivas perante os outros Estado. O Sifc, membro da Frente Parlamentar, esteve junto nessa luta, pois acreditamos na união de esforços do setor que hoje só tem a comemorar – Explica o Presidente do Sifc, Geanpaulo Pasa.

 

 

 

O Decreto, que tributa a base de cálculo do imposto relativo às saídas interestaduais de madeira serrada em bruto, desde que oriunda de reflorestamento localizado neste Estado conforme a Lei (Lei nº 10.297/96, art. 43), traz uma redução significativa para o setor, nos seguintes percentuais:

a) 6,3% (seis inteiros e três décimos por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 17% (dezessete por cento);

b) 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento); e

c) 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento);

Com a renovação, uma empresa com valor tributado a alíquota 17%, continuará, com o valor de 6,3%. Uma redução expressiva para o ramo industrial e florestal.