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Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta n.° 55 suspende a entrada das novas fases do e-Social previstas para setembro de 2020. A alteração no calendário ocorreu em decorrência do impacto da pandemia de Covid-19 nas atividades das empresas ao redor do país.

A alteração no cronograma adia o envio dos eventos periódico por empresas pertencentes ao grupo 3 e dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) pelo grupo 1 (empresas com faturamento superior a 78 milhões)


Novas datas ainda não foram divulgadas, mas a previsão é de que os eventos ocorram em março ou abril de 2021. O novo cronograma deverá ser anunciado com antecedência mínima de 6 meses para que as empresas possam se organizar. Contudo, os envios referentes ao cronograma atual devem seguir em vigor.


O Sindicato da Indústria Florestal de Curitibanos – Sifc, através da sua filiação a FIESC, que participa do GT Confederativo do e-Social, vem acompanhando a situação e também defende que as novas implementações do sistema do e-Social acarretam investimentos e adaptações na rotina da empresa de difícil cumprimento, considerando este momento de pandemia.