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Este ano, com o advento da pandemia, além do cancelamento de festas, desfiles e eventos de rua, alguns lugares mudaram a forma como eram habitualmente, assim como o Carnaval. Apesar de toda as polêmicas em se tratar de feriado, o Carnaval não é feriado, pois não consta em Lei Federal.

De acordo com o departamento jurídico da FIESC, federação do SIFC, o carnaval não consta entre os feriados estabelecidos na legislação federal e estadual, cabendo verificar se há lei municipal disciplinando sobre essa questão.

Em Curitibanos, a prefeitura decidiu não conceder o ponto facultativo para funcionários da administração pública e não havendo lei municipal que determine Carnaval como feriado, a Indústria segue trabalhando normalmente.