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A partir do dia 2 de agosto, as indústrias terão novas regras com a implantação da Norma Regulamentadora n°1 (NR1). As principais mudanças na gestão de SST foram discutidas no evento de abertura da Semana da Indústria da FIESC, nesta terça-feira (25). Uma das principais novidades é a necessidade de implantar um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que substituirá o atual Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 

De acordo com a representante da CNI na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), Ana Fechine, a NR1 traz normas gerais que embasam todas as outras normas.  “A norma diz o que, mas não como deve ser feito. O PGR é de responsabilidade da organização que pode escolher os melhores métodos de acordo com suas atividades e processo produtivo para criação de dois documentos obrigatórios: o inventário de risco e o plano de ação com acompanhamento. Além disso, organiza todos os documentos e laudos previstos em outras NRs que evidenciam a implementação do PGR”, explica Ana.

A NR1 também prevê a análise de acidentes e plano de emergência. Outras mudanças são regras claras entre contratante e contratada, além de tratamento diferenciado para Micro Empresa Individual (MEI), Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A discussão sobre o assunto iniciou em 2017 e a partir de 2019 foram revisadas diferentes normativas. Segundo a advogada da FIESC Jomara Bessa, especialista em direito do trabalho, são 37 normas regulamentadoras, muitas das quais conflitantes entre si, e apresentando problemas como desarmonia com a legislação trabalhista e previdenciária, burocracia e pouca eficiência. Por isso, a revisão feita nos últimos anos na NR1 e aprovada em março de 2020, passando a valer a partir do dia 2 de agosto, representa um avanço. “Se alcançou muito mais do que se pensava, o que é muito bom para as empresas. Entre os principais resultados podemos destacar a simplificação com a revogação de dispositivos que tratavam do mesmo tema em outras normas, a padronização de termos e comandos para todas as normas e a exequibilidade, ou seja, estão mais adequadas à realidade e mais efetivas em relação à proteção dos trabalhadores”, destaca.

Desde 2019 o governo tem lançado consultas públicas sobre o texto da norma e a FIESC encaminha aos sindicatos filiados para receber as contribuições e análise. As sugestões são consolidadas e encaminhadas para discussão de um grupo de trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A partir daí é encaminhado para Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) para aprovação e publicação da nova norma.

“Temos um papel importante, assim como as empresas neste processo. Para além das discussões, agora é colocar em prática. Essa é uma oportunidade para empresas com ganhos em dimensão de reputação, melhoria de produtividade, em fazer a gestão de risco e de saúde de segurança de trabalho, de estarmos sendo mais efetivos em nossas ações, nossos negócios, em nossa gestão. Nós vamos acompanhar isso na íntegra, na prática, no dia a dia”, explica o diretor de Educação e Tecnologia da FIESC, Fabrizio Machado Pereira.
Segundo a especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho do SESI/SC, Amanda Barbosa, não basta conhecer apenas a NR1; para elaborar o PGR é preciso conhecer outras normas. “As empresas terão que produzir os documentos e será preciso olhar todas as normas. Também destaco a necessidade de integração, informação e atuação entre os profissionais das áreas de saúde e segurança. Será preciso se comunicar de forma constante para desenvolver o trabalho de forma ainda mais eficiente. Nossos mais de 150 profissionais do SESI estão sendo capacitados para ajudar a indústria no atendimento da NR1 e demais normativas”, acrescenta.

Ao longo dos últimos dez anos, a FIESC, o SESI e o SENAI estiveram profundamente envolvidos nas discussões relativas ao tema, principalmente na revisão da NR 12. Este foi o ponto de partida para uma revisão mais ampla das normas de saúde e segurança no trabalho. A FIESC participou do movimento que aproximou a NR12 das diretrizes europeias, o chamado estado da técnica, colocando a saúde e a segurança em primeiro lugar, mas considerando a realidade das empresas. Com isso, construiu um avanço no conceito do seguro para o mais seguro, ou seja, garantir a segurança e avançar com essa diretriz, o que se ressignifica no PGR da NR1.

“Para haver dignidade no trabalho é preciso ter saúde e segurança. A NR1 é importantíssima, pois organiza a saúde e segurança do trabalho e tem o gerenciamento de risco como fator fundamental, sendo questão importante no exercício também das outras NRs. A NR1 prevê o PGR e construção de diferentes documentos, mas não adianta ter um documento bem escrito na gaveta, é preciso colocar em prática para avançar com saúde e segurança integral dos trabalhadores das indústrias. Direito bom é o que se efetiva adequando a realidade, a possibilidade e a firme intenção de fazer acontecer”, finaliza o diretor Institucional e Jurídico da FIESC, Carlos Kurtz.

 

Foto: FIESC

Fonte: Assessoria de Imprensa FIESC

Acesso em https://fiesc.com.br/pt-br/imprensa/nr1-demanda-programa-de-gerenciamento-de-risco-na-industria