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Apesar de toda a polêmica em se tratar de feriado, o Carnaval não é feriado, pois não consta em Lei Federal. Porém, alguns estados e cidades decretam feriados locais ou pontos facultativos.

De acordo com o departamento jurídico da FIESC, federação do SIFC, o carnaval não consta entre os feriados estabelecidos na legislação federal e estadual, cabendo verificar se há lei municipal disciplinando sobre essa questão.

Em Curitibanos, não há lei municipal que determine Carnaval como feriado, portanto, a Indústria segue trabalhando normalmente.

Assessoria de Comunicação SIFC