Com a proximidade do Carnaval, muitas dúvidas surgem sobre a obrigatoriedade da paralisação das atividades industriais. O SIFC esclarece que, de acordo com a legislação vigente, o Carnaval não é feriado nacional, pois não está previsto na Lei Federal. No entanto, algumas cidades e estados podem decretar feriados locais ou pontos facultativos.
Segundo o departamento jurídico da FIESC, a legislação federal e estadual não inclui o Carnaval na lista de feriados oficiais. Portanto, cabe a cada município estabelecer suas próprias normas. Em Curitibanos, não há lei municipal que determine o Carnaval como feriado, tornando a terça-feira de Carnaval um dia útil para todos os efeitos legais.
Mesmo assim, empresas e trabalhadores têm a possibilidade de negociar a compensação da jornada, seja por meio de banco de horas ou outra modalidade prevista na legislação trabalhista, garantindo flexibilidade na gestão do expediente.
Dessa forma, é essencial que os empresários estejam atentos às regulamentações locais e às possibilidades de acordo com seus colaboradores para garantir a melhor organização do período carnavalesco.