
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da aplicação de multas e demais penalidades às empresas relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam da inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, reconhece que a atual redação da norma ainda não estabelece critérios suficientemente claros para orientar empregadores e órgãos fiscalizadores sobre a forma de identificação, avaliação e gerenciamento desses riscos, o que pode gerar insegurança jurídica.
O que muda para as empresas?
Durante o período de 90 dias, ficam suspensas:
- aplicação de multas;
- autuações;
- demais sanções administrativas fundamentadas exclusivamente nos dispositivos da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais.
A decisão também suspende eventuais penalidades já aplicadas com base nesses dispositivos enquanto durar o período de conciliação determinado pelo STF.
A NR-1 continua em vigor
É importante destacar que a decisão não revoga a NR-1.
As empresas continuam obrigadas a observar as diretrizes da norma e a desenvolver ações voltadas ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, incluindo os fatores psicossociais. A fiscalização do trabalho também permanece autorizada a orientar, realizar visitas técnicas e promover ações educativas, sem aplicação de penalidades relacionadas a esse tema durante o período de suspensão.
Prazo será utilizado para aperfeiçoamento da norma
O STF determinou que, ao longo dos próximos 90 dias, representantes do governo federal e das entidades envolvidas participem de um processo de negociação para aperfeiçoar a regulamentação.
O objetivo é estabelecer critérios técnicos mais objetivos e uniformes para a identificação dos riscos psicossociais e para eventual aplicação de penalidades, proporcionando maior segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
SIFC orienta empresas a manterem o processo de adequação
O Sindicato da Indústria Florestal de Curitibanos (SIFC) recomenda que as empresas associadas mantenham seus processos de adequação à NR-1, acompanhando atentamente as atualizações que poderão ser definidas ao final do período de suspensão.
Mesmo com a interrupção temporária das sanções, a prevenção dos riscos ocupacionais e a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis continuam sendo princípios fundamentais da legislação de segurança e saúde no trabalho.
O SIFC seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão e manterá seus associados informados sobre eventuais alterações e novos direcionamentos relacionados à NR-1.
