A Associação Catarinense de Empresas Florestais (ACR) promove no dia 28 de março, um Workshop sobre Segurança Fitossanitária. O evento conta com o apoio do SIFC e irá abordar temas como pragas florestais, monitoramento e legislação com um momento final de interação e debate.
A diretoria do Sindicato da Indústria Florestal da Região de Curitibanos (SIFC) esteve reunida na tarde desta terça-feira (28), para apresentação da avaliação financeira, planejamento da entidade e a programação da reunião de trabalho que reunirá os associados. Novos diretores que tomaram posse em dezembro, estiveram presente para iniciar os trabalhos.
Desde 2022, a Coordenação Geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho (CGSST) iniciou a Ação Especial Setorial (AES) com foco na regularização da proteção das máquinas e equipamentos presentes na indústria da madeira nacional (CNAE 1610-2/03) a fim de prevenir acidentes de trabalho no segmento.
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Empregadores e trabalhadores de Santa Catarina chegaram nesta quinta (23) a um acordo para o piso regional em 2023, com aumento médio de 7,43%, nas quatro faixas existentes. Assim, os novos valores serão de R$ 1.521, R$ 1.576, R$ 1.669 e R$ 1.740. A proposta será encaminhada ao governo do estado, que deverá transformá-la em projeto de lei a ser encaminhado ao legislativo estadual para aprovação.
Acontece nos dias 29 a 31 de março, o Congresso do Pinus Sul Brasil e a TechForestry – 3ª Feira de Tecnologia para Indústria da Madeira e Floresta, no Centroserra Convention Center em Lages.
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Apesar de toda a polêmica em se tratar de feriado, o Carnaval não é feriado, pois não consta em Lei Federal. Porém, alguns estados e cidades decretam feriados locais ou pontos facultativos.
Em decisão tomada na última quarta-feira (8), por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário.
Em decisão tomada na última quarta-feira (8), por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. Isso porque, de acordo com a legislação e a jurisprudência, uma decisão, mesmo transitada em julgado, produz os seus efeitos enquanto perdurar o quadro fático e jurídico que a justificou. Havendo alteração, os efeitos da decisão anterior podem deixar de se produzir.
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Na noite desta terça-feira (07) o Sindicato da Indústria Florestal da região de Curitibanos (SIFC) se despede do associado, senhor José Barp Sobrinho.
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